O que é?

(Novos Estatutos da FDUP)

CAPÍTULO II

Conselho de Representantes


Artigo 14.º
(Composição do Conselho de Representantes)

1 — O Conselho de Representantes é a assembleia representativa dos
corpos constitutivos da Faculdade.

2 — O Conselho de Representantes é composto por quinze membros,
distribuídos da seguinte forma:

a) Nove representantes dos docentes ou investigadores da Faculdade,
seis dos quais, pelo menos, possuidores de grau de doutor, devendo dois
dos nove ser docentes de Criminologia, e os restantes sete de Direito,
uns e outros eleitos pelos docentes dos respectivos cursos;

b) Quatro representantes dos estudantes de qualquer ciclo de estudos,
devendo três ser de Direito e um de Criminologia, eleitos pelos estudantes
dos respectivos cursos;

c) Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores
da Faculdade;

d) Uma personalidade externa cooptada pelos restantes membros do
Conselho, por si designada, sob proposta de pelo menos três dos seus
membros.

3 — O mandato dos membros do Conselho é de quatro anos, excepto
o dos estudantes que é de dois anos.

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