Porquê nós?

Considerando que:

a) Estamos perante um dos momentos mais importantes da história recente da nossa faculdade;

b) Os desafios que se nos apresentam exigem da nossa parte a maior contribuição, competência e disponibilidade;

c) Uma faculdade tem tanto mais valor quanto melhor souber valorizar os seus activos, nomeadamente, a sua força motriz: que são os seus estudantes;

d) É missão de todos nós contribuir para o bem da nossa faculdade;

e) É preciso lutar pelos interesses dos estudantes;

f) Essa luta faz-se no dia-a-dia com esforço e abnegação,



Assumimos o compromisso de fazer valer sempre os interesses dos estudantes e da nossa faculdade!


Usaremos para tal, todos os meios ao nosso dispor:


Artigo 15.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

(Competência do Conselho de Representantes)


1 — Compete ao Conselho de Representantes:


a) Aprovar o seu regimento;

b) Organizar o procedimento de eleição e eleger o Director da Faculdade;

c) Aprovar as alterações dos Estatutos da Faculdade, de acordo com o disposto no artigo 59.º, bem como os regulamentos das subunidades orgânicas;

d) Fiscalizar e apreciar os actos do Director e do Conselho Executivo e aprovar recomendações relativamente à sua actuação;

e) Aprovar moções de confiança ou de censura ao Director tendo em conta o zelo e a diligência postos na sua actuação, em particular no que respeita ao equilíbrio financeiro da Faculdade, tanto o presente como o futuro, importando a aprovação da moção de censura a demissão do Director e do Conselho Executivo;

f) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;

g) Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de incapacidade ou impedimento permanente do Director;

h) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da Faculdade.


2 — Sob proposta do Director, compete ao Conselho de Representantes:

a) Aprovar as propostas dos planos estratégicos da Faculdade e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Director, e comunicá-las ao Conselho Geral;

b) Aprovar as linhas gerais de orientação da Faculdade nos planos científico, pedagógico e financeiro;

c) Criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas da Faculdade;

d) Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação;

e) Aprovar as propostas do plano de actividades e do orçamento anual, comunicando-as ao Reitor;

f) Aprovar o relatório de actividades e as contas anuais, comunicando-as ao Reitor;

g) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director.



Porque acreditamos poder corresponder às expectativas e desenvolver com competência e responsabilidade, as funções de representantes dos alunos no Conselho de Representantes?

- Representatividade e Sensibilidade:

Esta é uma lista composta por alunos de todos os anos, que acreditam serem activos e representativos, que fazem já parte dos mais diversos grupos académicos. Desde Associação de Estudantes, Mesa da RGA, Comissões de Curso, Iuris FDUP Junior, Tuna, Praxe, Sociedade de Debates ou Jornal Tribuna, estes estudantes são um garante de que todos serão mais e melhor ouvidos nos momentos importantes de decisão.


- Experiência e Competência:

Num orgão onde são abordadas questões tão importantes, é necessário que os estudantes que dele fazem parte tenham um enorme conhecimento de causa e experiência no tratamento destas.
Esta lista é composta por alunos com provas dadas, com esforço demonstrado, pessoas que diariamente procuram construir uma FDUP melhor. Desde o primeiro momento, estes alunos, identificaram-se com as causas que se propõe continuar a defender, tendo inclusive feito parte da Assembleia Estatutária que elaborou estes novos estatutos da faculdade, criando(reconhecidamente) um dos estatutos mais favoráveis aos estudantes em toda a Universidade do Porto.

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